domingo, 12 de julho de 2020

Home Office X Teletrabalho = Problemas à Vista

Observatório JB traz informações e caminhos para o período de pós-pandemia em aspectos que, no ambiente de crise, empresários e executivos vêm passando ao largo. São eles: as particularidades do teletrabalho segundo a legislação, e as principais competências que os empregados devem possuir para desempenhar com sucesso e resultados o home office. 
                               Considere uma leitura com cerca de 7 minutos.

Para algumas empresas as mudanças necessárias pelo isolamento social vieram acelerar a adoção de algo que já seguia uma tendência planejada, mas sem implementação definida: o home office. Para outras – a maioria – houve um misto de improvisação e correria, que pelo passar dos dias vem se ajustando e buscando resultados mais efetivos com melhorias contínuas.

Agora que o susto inicial já passou, é o momento adequado para empresários e executivos entenderem com mais detalhe os ganhos, as perdas, os riscos e as exigências dessa forma de trabalhar, que recebeu elevados índices de satisfação tanto entre empresas como empregados, como noticiado em todas as pesquisas  divulgadas.

 

Um olhar quantitativo: baseados em uma evolução histórica, dados do IBGE de 2018 identificaram 38,8% dos trabalhadores do país com posto de trabalho em casa, o que na ocasião significava um crescimento expressivo (44,4%) perante a primeira medida efetuada pelo Instituto em 2012. Com o surgimento da pandemia do covid-19 esta participação cresceu a patamares inéditos e imensos.

Um olhar qualitativo: o excelente relatório Tendências de Marketing e Tecnologia 2020 - Humanidade redefinida e os novos negócios”, produzido pelo Institute for Technology Entrepreneurship Culture,  com foco no pós-coronavirus e que aborda com propriedade questões sobre o trabalho,  apresenta em sua abertura citação de um dos seus realizadores, que bem define como o convívio com essa nova realidade deve se dar. Ele diz:

“É fundamental que os líderes de negócio pensem, testem e compreendam que a tecnologia é, cada vez mais, um ativo humano. Diante desse novo cenário, torna-se necessário entender que o passado não é mais um guia para o futuro.”


Por tudo isso podemos afirmar, relativamente ao assunto de hoje,  que mesmo não sendo o home office  o modelo planejado pela sua empresa para o futuro, vale à pena saber como ele funciona para superar com mais assertividade situações como as que se apresentaram com o afastamento social e a necessidade de quarentena provocada pela pandemia do covid-19. Já para quem estiver planejando este modelo de trabalho para o futuro próximo, é decisivo se preparar para lidar com algumas questões a fim de evitar incorrer em problemas que passarão a fazer parte desse “novo normal”.

Aspectos da legislação: Teletrabalho ou home office
Neste primeiro instante, seja pelos inúmeros problemas a serem solucionados por conta da pandemia, ou pela necessidade de respostas rápidas e criativas das empresas, dos profissionais ou dos legisladores, a diferença entre essas duas situações ainda não recebeu a prioridade devida ou foi discutida com profundidade nas corporações. 

Mesmo porque, considerando-se que estamos diante de uma situação caracterizada como "estado de calamidade" não exite ainda a presença de um fator decisivo em qualquer discussão e avaliação no campo da legislação do trabalho: a habitualidade.

Só que, independentemente disso, já existem diversos artigos de especialistas em legislação trabalhista dando partida a possíveis discussões a respeito do entendimento de que teletrabalho e home office são figuras diferentes perante a CLT e que as empresas estão confundindo os conceitos.

Neste Observatório JB vamos abrir mão de considerações sobre conceitos e posicionamentos jurídicos. Para conhecê-los é suficiente pesquisar em qualquer buscador “home office e teletrabalho” que inúmeras versões, interpretações e opiniões serão apresentadas.  Para acessar ao texto da legislação em vigor referente ao teletrabalho, este encontra-se na Lei Nº 13.467, De 13 de julho de 2017Capítulo II-A. Artigo 75.

O alerta deste momento é devido ao fato de que estão envolvidos como alvo das considerações citadas acima aspectos que podem impor sanções e custos ao empregador, em decorrência do que contém a legislação relativa ao teletrabalho (não há legislação classificando ou normalizando home office). Questiona-se temas como pagamento (ou não) de horas extras, restrição do conceito de teletrabalho àquele que se efetua com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, registro das condições do teletrabalho especificado em aditivo ao contrato de trabalho (inclusive no que se refere à aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto), entre outros.

Consequentemente, é importante que empresários, executivos e profissionais comecem a colocar sua atenção sobre o assunto e se preparem para agir de forma oportuna, preparando suas empresas para os próximos passos: mais seguros e com menor risco, como requer o tratamento de questões em ambiente de crise.


Aspectos das competências: novo normal = novas competências
Considerando que o trabalho em home office tem recebido avaliação satisfatória da maioria dos empregados e das empresas, é alta a probabilidade de que venha a ser adotado como forma de trabalho majoritária para as atividades em que a modalidade puder ser aplicada, como mais um dos itens do “novo normal”.

Assim, de um lado, torna-se prioritário começar a entender de forma mais estruturada as condições que devem ser proporcionadas aos empregados para que executem com resultados positivos o trabalho em home office. Tais condições são, minimamente: estrutura de organização ágil; softwares adequados às operações; gestores habilitados para monitorar o trabalho à distância; comunicação interna constante e atualizada; avaliação de performance e resultados com fatores adequados, e criação de cultura organizacional favorável a este modelo de funcionamento.

De forma não menos importante é preciso aprofundar o entendimento sobre os requisitos profissionais e comportamentais requeridos para o adequado exercício de atividades dessa natureza, porque o sucesso do  modelo exige competências mais fortes em alguns aspectos que as demandadas pelo trabalho presencial.

relação abaixo pretende auxiliar as empresas listando as principais competências que os profissionais a serem designados para o teletrabalho (ou home office, já que neste momento ainda não há uma diferenciação formal entre ambos) devem possuir.

Não há aqui a pretensão de esgotar os requisitos a serem definidos pelas empresas, pois o seu conjunto total depende, entre outros fatores, de características do negócio, da cultura ou do ambiente corporativo.

Mas dê preferência àqueles que demonstrem aptidão para atuar com:

  • autonomia
  • flexibilidade
  • solução de problemas
  • administração do tempo
  • definição de prioridades
  • foco
  • autodisciplina
  • motivação para o trabalho
  • comunicação verbal efetiva
  • utilização plena dos recursos tecnológicos empregados

Para terminar fica o alerta:

A efetiva utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação apoiada em uma estrutura de trabalho desenvolvida para dar agilidade à operação dos negócios e à solução de problemas proporciona vantagem competitiva e resultados favoráveis. O que, não há dúvidas, é muito positivo.

No entanto, quando mal organizados ou entregues em mãos não qualificadas, esses recursos tendem a produzir, pelo volume de informações processadas, uma quantidade de erros e problemas muito maior em um espaço de tempo muito mais curto. O que, também não há duvidas, é extremamente negativo.

     Por isso, já que o tema é de relativa novidade e tem impacto em resultados, a recomendação         final é:   
     Busque ajuda profissional para avaliar as condições do seu pessoal para atender a este “novo        normal”.

Quer informações adicionais?  Faça contato conosco.

contato@jbconsul.com.br

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