sexta-feira, 23 de abril de 2021

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Esteja Peparado

Observatório JB traz, nesta postagem, observações práticas e importantes sobre a necessidade que as empresas têm de se adequarem rapidamente ao que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020 e tem o início da fiscalização sanções para a sua violação, com valor punitivo, a partir de agosto de 2021. Só que o prazo é curto e o risco já está presente.

Tempo aproximado de leitura:  8 minutos

Pesquisando Empresas

Cerca de 85% das empresas estão ignorando questionamentos feitos com base nas prerrogativas previstas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O resultado foi obtido após um teste feito pela Sigilo, associação que protege os donos de dados e informações (80 cartas a representantes de setores como e-commerce, bancos, telecomunicações, fintechs, marketing digital, entre outros).

O levantamento estabeleceu perguntas diretas, pertinentes ao que prevê a LGPD: “Vocês tratam os meus dados?”, “Quais são as categorias de dados pessoais que vocês têm sobre mim em seus arquivos e banco de dados?”, “Quais são os usos específicos que têm feito?”, ou “O que estão fazendo ou farão com os meus dados pessoais?” foram algumas das perguntas feitas pela pesquisa – e não respondidas adequadamente pelos alvos dos questionamentos.

Os resultados da pesquisa demonstraram o despreparo das empresas para o o cumprimento da LGPD

Conforme a LGPD, questionamentos como os posicionados acima têm um prazo de até 15 dias para serem respondidos. No teste da associação, as perguntas foram enviadas a um grupo de empresas de 22 setores. Os resultados foram...

  • 85% das empresas consultadas ignoraram totalmente as requisições;
  • 15% delas responderam. Mas o fizeram fora do prazo estabelecido.

As empresas afirmam estar se ajustando à LGPD mas as evidências mostraram o contrário.

Realidade x Discurso

Essa realidade estabelece um contraste em relação ao que as empresas vêm comunicando. Por um lado, estão anunciando amplos investimentos em compliance e adaptações jurídicas para contemplar a LGPD. Por outro, nenhuma empresa entre as consultadas teria escapado de punição caso a lei estivesse em vigor.

A pesquisa também observou que nenhuma das empresas entrevistadas oferece canais específicos de atendimento voltados à LGPD. E que, no caso de algumas delas, sequer estão capacitadas para efetuar esse atendimento.

Visão Jurídica

Há quem se sinta tranquilo porque a ANPD (agência que vai ser responsável pela fiscalização e a regulação da LGPD) ainda não está estruturada. Mas não deveria.

Segundo especialistas da legislação a fiscalização prevista na LGPD não está apenas na esfera da ANPD, sendo esperada forte atuação dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, tanto no âmbito estatual quando municipal, porque estes também têm legitimidade para fiscalizar e autuar empresas que não cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados.

Até porque, se a LGPD nos traz agora as diretrizes para tratamento de dados pessoais, o próprio Código de Defesa do Consumidor, muito antes, já dispunha de algumas regras relativas à proteção de dados pessoais.

As empresas já  podem ser alvo de medidas judiciais impetradas por qualquer titular de dados que se sinta prejudicado.

Aplicação de penalidades

A lei entrou em vigor em 18/09/2020 e as sanções para violação da LGPD terão fiscalização e valor punitivo a partir de agosto de 2021.

Entretanto, mesmo agora, as empresas que apresentem este nível de resultado evidenciado no teste podem ser alvo de medidas judiciais impetradas por qualquer titular de dados que se sinta prejudicado. Porque isso já está valendo desde 2020.

Só como exemplo, no mesmo mês em que a LGPD foi sancionada, em 29/9, foi firmada a que deve ter sido a primeira decisão fundamentada no país com base na LGPD. Uma construtora foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil por ter compartilhado dados de um cliente com outras empresas. E mais R$ 300,00 por cada contato que venha a ser novamente compartilhado.

O caso específico envolve a Cyrela, uma das maiores empresas do ramo imobiliário no país, acionada por um cliente que comprou um imóvel e passou a receber ofertas comerciais de “parceiros” da construtora. 

A hora é agora

Com este quadro, é imprescindível que as empresas que ainda não se adequaram à lei, tenham em mente que um processo de fiscalização é um risco iminente e não uma situação vista num horizonte distante, como se imagina.

O prazo é curto, as providências que as empresas devem tomar não são poucas (mesmo as médias e pequenas) e os riscos são muitos e podem ser altos.



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   Confira a Lei na íntegra em:   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm



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